MEI para ME: quando sair do MEI e como fazer a transição sem dor de cabeça
O MEI é uma ótima porta de entrada, mas tem limites. Veja os sinais de que sua empresa cresceu e como migrar para Microempresa com segurança.
O Microempreendedor Individual (MEI) simplificou a vida de milhões de brasileiros: um imposto fixo mensal, pouca burocracia e um CNPJ para emitir notas. O problema é que, quando o negócio cresce, as mesmas regras que facilitavam o começo passam a limitar o crescimento.
Sinais de que é hora de sair do MEI
- Faturamento perto do teto: o MEI tem um limite anual de receita definido em lei. Se você já está chegando perto dele, é hora de planejar.
- Necessidade de mais funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado.
- Entrada de um sócio: o MEI não admite sociedade.
- Nova atividade: nem toda atividade é permitida ao MEI. Profissões regulamentadas, por exemplo, ficam de fora.
- Clientes maiores: empresas maiores costumam exigir estrutura, contratos e notas compatíveis com volumes mais altos.
O que acontece se ultrapassar o limite?
Depende de quanto você ultrapassou. De forma geral:
- Excesso de até 20% do limite: você paga um DAS complementar sobre o valor excedente e passa a ser Microempresa a partir de janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20%: o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, e os impostos passam a ser calculados como empresa do Simples Nacional desde então.
MEI x ME: principais diferenças
| Item | MEI | ME |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Limite do MEI | Até R$ 360 mil |
| Funcionários | Até 1 | Sem limite fixo |
| Sócios | Não permite | Permite |
| Impostos | Valor fixo mensal (DAS-MEI) | Percentual sobre o faturamento, conforme o regime |
| Contabilidade | Simplificada | Obrigatória, com escrituração completa |
Passo a passo da transição
1. Planejamento tributário
Antes de qualquer coisa, compare os regimes possíveis. Para muitas empresas, o Simples Nacional é o caminho natural, mas dependendo da atividade, da margem e da folha, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
2. Desenquadramento do MEI
O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, de forma voluntária ou por comunicação obrigatória, quando há excesso de faturamento ou outra condição que impeça a permanência.
3. Atualização cadastral
Alteração da natureza jurídica, do nome empresarial, das atividades e, se for o caso, inclusão de sócios na Junta Comercial e nos demais órgãos.
4. Contabilidade ativa
Como ME, a empresa passa a ter escrituração contábil, obrigações acessórias e, havendo funcionários, rotinas de departamento pessoal. É aqui que um contador faz diferença no dia a dia.
Conclusão
Sair do MEI é sinal de que o negócio deu certo. Feita com planejamento, a transição acontece sem interromper o faturamento e já coloca a empresa no regime tributário mais adequado para a próxima fase.